- 1 -O Presidente do IPB poderá, se considerar adequado ao bom funcionamento do Instituto, organizar a presidência por áreas de atividade, nomeando livremente Vice-Presidentes e Pró-Presidentes responsáveis pelas mesmas.
- 2 -O Presidente é coadjuvado por três Vice-Presidentes, os quais podem ser externos ao Instituto, que não poderão estar em situação de incompatibilidade ou impedimento.
- 3 -O Presidente do IPB nomeia livremente Pró-Presidentes, em número a aprovar pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a implementação de projetos e atividades específicas.
- 4 -Os Pró-Presidentes, quando sejam docentes ou investigadores, podem, se a natureza das funções que lhe forem cometidas assim o exigir, ser dispensados pelo Presidente, parcial ou totalmente, da prestação de serviço docente, ouvido o diretor da Escola em que prestam serviço.
- 5 -Os Vice-Presidentes e os Pró-Presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente e os seus mandatos cessam com a cessação do mandato deste.
- 6 -O Presidente dispõe de um secretariado composto por um máximo de três elementos, por si livremente designados, que terão direito aos suplementos remuneratórios legalmente previstos.
Artigo 24.º — Estrutura da presidência
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021