- 1 -O Presidente dirige e representa o Instituto incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação do IPB no plano científico e pedagógico, bem como as medidas conducentes à promoção da qualidade;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhados do parecer do fiscal único;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário do IPB, e de operações de crédito;
- vi)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- vii)Propinas devidas pelos estudantes.
- b)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- c)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos, em cada ano letivo;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes, investigadores e discentes;
- e)Aprovar o calendário escolar;
- f)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira do IPB, assegurando a eficiên-cia no emprego dos seus meios e recursos;
- g)Reafetar, sempre que tal se justifique, pessoal docente e investigador ou pessoal não docente e não investigador, entre unidades orgânicas e serviços para maior eficiência na gestão dos recursos humanos;
- h)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
- i)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- j)Instituir prémios escolares;
- k)Homologar as eleições dos diretores das Escolas e dar-lhes posse, nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- l)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, o diretor das restantes unidades orgânicas, os administradores do IPB e dos SAS e os dirigentes dos serviços do Instituto;
- m)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos presentes Estatutos;
- n)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto;
- o)Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
- p)Velar pela observância das leis, dos presentes Estatutos e dos regulamentos;
- q)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
- r)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes Estatutos;
- s)Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- t)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no IPB e nas suas unidades orgânicas;
- u)Representar o Instituto em juízo ou fora dele.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- 2 -Cabem ainda ao Presidente todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do Instituto.
- 3 -Carecem de parecer prévio do Conselho Técnico-Científico do IPB as decisões relativas às matérias constantes da subalínea ii) da alínea a), da alínea b) e alínea g) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Carecem de parecer prévio do Conselho Permanente as decisões relativas às matérias referidas nas alíneas a) a c) e alíneas g) a i) do n.º 1 do presente artigo.
- 5 -O Presidente pode delegar nos Vice-Presidentes e nos Pró-Presidentes, nos órgãos de gestão do Instituto ou nos diretores das unidades orgânicas, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 27.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021