- 1 -O Conselho de Gestão é composto pelo Presidente do IPB, que preside, por um Vice-Presidente por si designado, pelo Administrador do IPB e ainda por dois membros com competência reconhecida nos domínios da gestão, livremente nomeados pelo Presidente, de entre docentes, investigadores ou não docentes do Instituto ou entidades externas.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração do mandato do Presidente que os designou.
- 3 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, os diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços do Instituto, representantes dos estudantes, do pessoal docente e investigador e do pessoal não docente e não investigador.
- 4 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em ata a sua discordância.
- 5 -No caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.
- 6 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de três dos seus membros.
Artigo 28.º — Composição e mandato
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021