- 1 -O Provedor desenvolve a sua ação em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços do Instituto, designadamente com as suas Escolas e os respetivos Conselhos Pedagógicos.
- 2 -Compete ao Provedor:
- a)Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações pertinentes aos órgãos competentes para as atender;
- b)Fazer recomendações tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar.
- 3 -As recomendações elaboradas pelo Provedor devem ser implementadas por parte dos órgãos e serviços do Instituto e Escolas que delas sejam destinatários, devendo a recusa da sua implementação ser devidamente fundamentada e dela dado conhecimento ao Presidente do IPB.
- 4 -O Provedor do estudante deve ouvir os órgãos ou agentes postos em causa antes de formular quaisquer conclusões.
- 5 -Os órgãos e os docentes, investigadores, não docentes e estudantes têm o dever de prestar todos os esclarecimentos e informações bem como toda a documentação que lhes seja solicitada pelo Provedor do Estudante.
Artigo 35.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021