- 1 -O Conselho Permanente é um órgão consultivo do Diretor da Escola, tendo por objetivo a uniformização de políticas e procedimentos e a concertação de estratégias de interesse global para a Escola.
- 2 -O Conselho Permanente reúne, no todo ou em parte, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, ou extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Escola.
Artigo 56.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021