- 1 -A UTCT tem por missão potenciar a investigação aplicada, o desenvolvimento e a transferência de conhecimento e de tecnologia, promovendo uma cultura orientada para o conhecimento e inovação.
- 2 -A UTCT é responsável pelo apoio às estruturas científicas do IPB, com o objetivo de melhorar a competitividade do IPB e contribuir para o desenvolvimento social e económico da comunidade envolvente.
- 3 -São atribuições da UTCT, sem prejuízo de outras que venham a ser aprovadas pelo Conselho Geral:
- a)A dinamização e simplificação da interação entre os grupos de investigação do IPB e as empresas ou outras instituições ou organismos, públicos e privados;
- b)A assessoria e gestão da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- c)A promoção e divulgação das atividades de investigação e de desenvolvimento do IPB;
- d)A prospeção de mercado no âmbito da missão do IPB;
- e)O suporte às necessidades de formação de empresas ou outras organizações;
- f)A captação de fontes de financiamento externas;
- g)O apoio à incubação e criação de novas empresas e fomento do empreendedorismo.
Artigo 57.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021