- 1 -O Diretor da UTCT é nomeado pelo Presidente do IPB, sendo equiparado a Diretor de Unidade Orgânica de Ensino e Investigação.
- 2 -O Conselho Técnico é composto por um representante de cada uma das Escolas e de cada uma das Unidades de Investigação, reconhecidas e avaliadas positivamente, indicado pelos respetivos Diretores ou Presidentes, podendo ser convidados elementos externos de reconhecido mérito não pertencentes ao Instituto, cuja presença seja relevante para os assuntos em análise.
- 3 -A UTCT terá um plano de atividades anual, aprovado pelo Conselho Geral do IPB.
Artigo 58.º — Gestão e funcionamento
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021