Compete ao Administrador dos SAS:
- a)A gestão corrente dos serviços;
- b)A elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades dos SAS, a apresentação do relatório de atividades e contas ao presidente do Instituto e a elaboração da proposta de regulamento interno, a aprovar pelo Conselho de Gestão;
- c)Exercer as competências que lhe forem conferidas no seu regulamento interno;
- d)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente e pelo Conselho de Gestão do Instituto e que estes considerem adequadas ao melhor funcionamento dos serviços.