O IPB tem o dever de informar o Estado da sua situação financeira para garantia de estabilidade e de solidariedade recíproca, bem como o dever de prestar à comunidade do Instituto, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.
Artigo 79.º — Transparência orçamental
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021