- 1 -Tendo em vista a concretização da sua missão bem como a especificidade do contexto social, económico e cultural em que se insere, o IPB organiza-se internamente em unidades orgânicas autónomas, da seguinte forma:
- a)Unidades orgânicas de ensino e investigação, adiante designadas por Escolas;
- b)Unidades de suporte à transferência de conhecimento e tecnologia.
- 2 -O IPB e ou as suas unidades orgânicas podem, nos termos da lei e mediante parecer vinculativo do Conselho Técnico-Científico do IPB, criar com outras instituições de ensino superior politécnico ou universitário, unidades de investigação comuns.
- 3 -O IPB e ou as suas Escolas podem, mediante parecer vinculativo do Conselho Técnico-Científico do IPB, constituir unidades de investigação e desenvolvimento.
- 4 -O IPB dispõe de serviços de ação social escolar, adiante designados por Serviços de Ação Social (SAS).
- 5 -O IPB dispõe de serviços para o apoio técnico ou administrativo permanente, necessários ao seu bom funcionamento e a toda a sua estrutura organizativa.
- 6 -As unidades referidas nos n.os 1, 2 e 3 gozam de autonomia administrativa nos termos da lei e regem-se pelos presentes Estatutos.
- 7 -Os Serviços de Ação Social referidos no n.º 4 gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos definidos na lei e nos presentes Estatutos.
Artigo 8.º — Organização institucional
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021