Compete ao Instituto, através dos seus órgãos próprios, a gestão do pessoal docente, investigador e não docente, a gestão administrativa e financeira, o planeamento global e o apoio técnico, assim como a coordenação das atividades das unidades orgânicas integradas e dos demais serviços, com o objetivo de promover a integração e otimização de recursos.
Artigo 9.º — Coordenação institucional
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021