- 1 -Para a boa prossecução da sua missão e objetivos estratégicos, a Universidade pode, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista ao desenvolvimento em conjunto de projetos de investigação, à estruturação de programas de graus conjuntos, à partilha de recursos humanos e materiais, à mobilidade de professores e estudantes, ao reconhecimento de qualificações e equivalências.
- 2 -Através de protocolo celebrado com o Centro Hospital e Universitário de Coimbra (CHUC), a Universidade assegura às unidades orgânicas para as quais isso for necessário as condições adequadas ao desenvolvimento das suas atividades de investigação e de ensino.
- 3 -Através de protocolo a celebrar com a Associação Académica de Coimbra, a Universidade assegura a disponibilização de infraestruturas e outros meios, com vista à prossecução de fins comuns, designadamente culturais e desportivos.
- 4 -Os acordos referidos nos números anteriores devem enquadrar-se nas linhas gerais de orientação da Universidade e só serão válidos se assinados ou homologados pelo Reitor.
Artigo 17.º — Cooperação com outras instituições
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026