- 1 -A estrutura orgânica da Universidade assenta fundamentalmente nas seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
- a)Faculdade de Letras;
- b)Faculdade de Direito;
- c)Faculdade de Medicina;
- d)Faculdade de Ciências e Tecnologia;
- e)Faculdade de Farmácia;
- f)Faculdade de Economia;
- g)Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
- h)Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física;
- i)Escola Superior de Enfermagem.
- 2 -A Escola Superior de Enfermagem é uma unidade orgânica de ensino e investigação, que reveste a natureza de escola superior do ensino politécnico, com as especificidades previstas na lei e nos presentes Estatutos.
- 3 -Só para as Faculdades e para a Escola Superior de Enfermagem podem ser contratados professores por tempo indeterminado.
Artigo 21.º — Faculdades
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