- 1 -A Universidade de Coimbra goza, nos termos da Constituição, da lei e dos presentes Estatutos, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar.
- 2 -A Universidade define livremente os objetivos da investigação que desenvolve e do ensino que ministra, estabelece a sua política cultural e de desenvolvimento e inovação, aprova os planos de estudo, os métodos pedagógicos e os processos de avaliação de conhecimentos dos cursos que oferece, e seleciona, nos termos da lei, segundo critérios próprios, os seus docentes, investigadores, estudantes e membros do corpo técnico.
- 3 -A Universidade rege-se pelos princípios da solidariedade académica e garante a liberdade de ensinar, aprender, investigar, inovar e empreender.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 12/02/2026
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