- 1 -A Universidade dispõe ainda de outras unidades e serviços voltados essencialmente para o apoio às atividades científicas, pedagógicas, culturais, desportivas, administrativas, sociais e de relação com a comunidade, nomeadamente:
- a)Unidades de extensão cultural e de suporte à formação;
- b)Administração;
- c)Serviços de Ação Social;
- d)Serviços de apoio direto aos órgãos de governo.
- 2 -Para acorrer a necessidades não permanentes dos órgãos de governo e da administração, como forma de incrementar um novo processo ou atividade, de assegurar o desempenho de tarefas ou o cumprimento de obrigações não permanentes, podem ser criadas outras estruturas, de carácter temporário.
- 3 -A Universidade pode criar ou reorganizar unidades que nela são integradas sem necessidade de recorrer ao procedimento de revisão dos Estatutos.
- 4 -Podem ser criados, nos Regulamentos Orgânicos das unidades e serviços, cargos de direção intermédia, de acordo com a qualificação deles constantes.
Artigo 30.º — Unidades e serviços centrais
Vigente desde: 12/02/2026
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