- 1 -O Conselho Geral é composto por trinta e cinco membros:
- a)Dezoito representantes dos professores e investigadores;
- b)Cinco representantes dos estudantes, sendo quatro do 1.º e 2.º ciclos e um do 3.º ciclo;
- c)Dois representantes dos membros do corpo técnico;
- d)Dez personalidades de reconhecido mérito, externas à Universidade.
- 2 -Para os efeitos do n.º 1, consideram-se:
- a)Professores e investigadores, os professores e investigadores de carreira e os doutores que exercem funções docentes e/ou de investigação na Universidade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)Membros do corpo técnico, os que trabalham na Universidade fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 12/02/2026
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