- 1 -Cabe ao Presidente do Conselho Geral promover, anualmente, no primeiro semestre do ano civil, a realização de uma Reunião aberta para reflexão e debate sobre o estado da Universidade.
- 2 -Na Reunião participam os membros da equipa reitoral, os membros do Conselho Geral, os Diretores das unidades orgânicas, três representantes da Associação Académica de Coimbra e dois representantes da Comissão de Trabalhadores da Universidade de Coimbra.
- 3 -A ordem de trabalhos da Reunião é definida pelo Presidente do Conselho Geral, que deverá ter em consideração as propostas e sugestões de assuntos para discussão que, em tempo, lhe sejam apresentadas por quem nela pode participar.
- 4 -Para o efeito previsto no número anterior, o Presidente do Conselho Geral deve anunciar previamente a data da Reunião e indicar o prazo para apresentação de propostas e sugestões.
Artigo 44.º — Reunião sobre o estado da Universidade
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026