- 1 -O Conselho Geral reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Reitor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Reitor participa nas reuniões sem direito de voto.
- 3 -Sempre que o entender necessário para o bom andamento dos trabalhos, o Conselho Geral pode convidar os Diretores das unidades orgânicas da Universidade ou outras personalidades, para serem ouvidos sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 43.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026