- 1 -No prazo de cinco dias após a eleição, o Reitor cessante envia ao membro do Governo com a tutela do Ensino Superior cópia da ata da reunião do Conselho Geral em que se procedeu à eleição do Reitor.
- 2 -Homologada a eleição, o Reitor é empossado pelo Professor Decano da Universidade, em cerimónia pública realizada na Sala dos Atos Grandes, perante o Claustro dos Doutores, na presença dos membros do Conselho Geral e do Senado.
- 3 -O Reitor é eleito para um mandato de quatro anos, não podendo ser reeleito para mais de um mandato sucessivo, nem durante o quadriénio posterior ao termo do segundo mandato.
- 4 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Reitor inicia um novo mandato.
Artigo 47.º — Mandato
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026