- 1 -O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor por ele designado e pelo Administrador da Universidade.
- 2 -O Reitor pode ainda, nos termos da lei, designar até mais dois elementos.
- 3 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito de voto, os Diretores das Faculdades, da Escola Superior de Enfermagem e de outras unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da Universidade e representantes dos estudantes e do corpo técnico.
Artigo 52.º — Composição
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026