- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Universidade;
- b)Fixar as taxas e emolumentos.
- 2 -O Conselho de Gestão pode, nos termos dos presentes Estatutos, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão descentralizada e eficiente.
Artigo 53.º — Competência
Vigente desde: 12/02/2026
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