- 1 -O Senado é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Reitor na gestão da Universidade, em especial no que se refere à coordenação das atividades de investigação científica, de oferta educativa, de desenvolvimento e inovação, à gestão da qualidade, à mobilidade de professores e estudantes no seio da Universidade, às relações internacionais e à gestão dos recursos financeiros e dos espaços pertencentes à Universidade.
- 2 -São membros do Senado:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Os Diretores de todas as unidades orgânicas;
- c)Um estudante por cada unidade orgânica de ensino e investigação;
- d)Dois membros do corpo técnico;
- e)O Curador do Património e o Provedor do Estudante, sem direito de voto.
- 3 -O mandato dos membros eleitos é de dois anos e pode ser renovado.
Artigo 54.º — Natureza e composição
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