- 1 -São órgãos das demais unidades orgânicas de ensino e investigação:
- a)O Diretor, nomeado pelo Reitor;
- b)O Conselho Científico;
- c)O Conselho Pedagógico.
- 2 -São órgãos das unidades orgânicas de investigação:
- a)O Diretor, nomeado pelo Reitor;
- b)O Conselho Científico.
- 3 -Nas unidades orgânicas referidas nos números anteriores o Conselho Científico tem entre 15 e 25 membros, incluindo o Presidente, todos investigadores doutorados, eleitos pelo conjunto dos doutores que trabalham na unidade orgânica.
- 4 -No caso do Instituto de Investigação Interdisciplinar, não podem pertencer ao mesmo centro mais de 20% do total dos membros do Conselho Científico.
- 5 -Os cargos de Diretor e de Subdiretor das unidades orgânicas de investigação são equiparados aos cargos equivalentes das unidades orgânicas de ensino e investigação.
Artigo 75.º — Órgãos das demais unidades orgânicas
Vigente desde: 12/02/2026
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