- 1 -No prazo de seis meses após a publicação dos presentes Estatutos no Diário da República, o Reitor submete à aprovação do Conselho Geral o Regulamento do Curador do Património.
- 2 -Aprovado o Regulamento referido no número anterior, o Conselho Geral designa o Curador do Património.
Artigo 79.º — Designação do Curador do Património
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026