As unidades orgânicas da Universidade deverão adaptar os seus estatutos e submetê-los a homologação do Reitor, de forma a serem publicados nos 90 dias seguintes à publicação dos presentes Estatutos no Diário da República.
Artigo 78.º — Estatutos das unidades orgânicas
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026