- 1 -A entrada em vigor das normas constantes dos presentes Estatutos não tem efeitos sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Universidade ou das unidades orgânicas.
- 2 -O disposto no n.º 3 do artigo 62.º não se aplica aos Diretores das unidades orgânicas com mandato em curso, que podem ser reeleitos ou nomeados para mandatos sucessivos até atingir o limite de oito anos previsto no artigo 101.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 3 -As normas dos presentes Estatutos que preveem incompatibilidades são aplicáveis a partir da designação dos titulares dos órgãos da Universidade e dos órgãos das unidades orgânicas que tenha lugar depois da entrada em vigor daquelas.
Artigo 81.º — Norma de direito transitório
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026
Referências (2)
- N.º 3 do Artigo 62.º
- Artigo 101.º