Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento, bem como a sua afectação, logo que aprovada, às unidades orgânicas e aos serviços do Instituto;
- c)Requisitar à competente delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor do Instituto;
- d)Promover a arrecadação de receitas;
- e)Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do Instituto e promover essas aquisições;
- f)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- g)Superintender na organização das contas anuais, a submeter a julgamento do Tribunal de Contas no prazo legalmente estabelecido;
- h)Autorizar os actos de administração relativos ao património do Instituto;
- i)Promover a organização e a permanente actualização do inventário e de cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto;
- j)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- k)Pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo presidente.