Estatutos das escolas
Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, as escolas dispõem de um estatuto próprio, que será homologado pelo presidente do Instituto e publicado no Diário da República.
Estatutos das escolas
Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, as escolas dispõem de um estatuto próprio, que será homologado pelo presidente do Instituto e publicado no Diário da República.
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Em vigor desde 23/01/1999