- 1 -Os subdirectores são nomeados, de entre os professores em serviço na escola, em regime de comissão de serviço, pelo presidente do Instituto, mediante proposta do director.
- 2 -A comissão de serviço dos subdirectores cessa com a tomada de posse do novo director.
Artigo 38.º — Subdirectores
Vigente desde: 23/01/1999
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Em vigor desde 23/01/1999