- 1 -Integram a comissão executiva do conselho científico:
- a)O presidente do conselho científico;
- b)O director da escola;
- c)Os directores de departamento;
- d)O director de cada uma das áreas intradepartamentais;
- e)Outras individualidades do plenário por ele indicadas entre os responsáveis pela direcção de cursos.
- 2 -São competências da comissão executiva todas as que lhe forem delegadas pelo conselho científico com excepção das alíneas j) e m).
Artigo 42.º — Comissão executiva do conselho científico
Vigente desde: 23/01/1999
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Em vigor desde 23/01/1999