É a seguinte a constituição do conselho de área intradepartamental de cada escola:
- a)O director;
- b)Professores e equiparados a professores;
- c)Um representante do conjunto dos assistentes, equiparados a assistentes e encarregados de trabalho.
É a seguinte a constituição do conselho de área intradepartamental de cada escola:
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Em vigor desde 23/01/1999