São competências do director da área intradepartamental:
- a)Dirigir a área intradepartamental e promover a realização das decisões e projectos que por ela lhe forem cometidos ou delegados;
- b)Representar a área intradepartamental;
- c)Convocar e orientar as reuniões do conselho da área intradepartamental;
- d)Nomear os responsáveis pelos laboratórios e demais serviços da área intradepartamental com excepção daqueles que venham a ter estatuto próprio;
- e)Propor convites para docentes equiparados.