O presente diploma define as regras de atribuição de apoios ao armazenamento de madeira queimada de espécies resinosas proveniente de áreas atingidas por incêndios em 2017, no âmbito da criação de novos parques ou ampliação da capacidade de armazenamento de parques já existentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/01/2018
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Em vigor desde 11/01/2018