Define as regras de atribuição de apoios ao armazenamento de madeira queimada de espécies resinosas proveniente de áreas atingidas por incêndios em 2017, no âmbito da criação de novos parques ou ampliação da capacidade de armazenamento de parques já existentes
Objeto
O presente diploma define as regras de atribuição de apoios ao armazenamento de madeira queimada de espécies resinosas proveniente de áreas atingidas por incêndios em 2017, no âmbito da criação de novos parques ou ampliação da capacidade de armazenamento de parques já existentes.
Beneficiários
Componentes
Os apoios previstos no presente diploma têm as seguintes componentes:
Parques para madeira de serração
Parques para madeira de trituração
Medidas fitossanitárias
Os parques de receção de madeira objeto de apoio devem adotar as adequadas medidas fitossanitárias.
Procedimento
Acompanhamento, monitorização e controlo
O ICNF, I. P., prepara o modelo de operacionalização dos apoios a conceder e respetivos mecanismos de acompanhamento, monitorização, controlo e fiscalização da atividade dos parques, coordenando o processo, na fase de implementação, no âmbito da Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira - Incêndios 2017, criada pelo Despacho n.º 11352/2017, de 4 de dezembro.
Pagamento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de janeiro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
311054097