- 1 -O Instituto de Financiamento da Agriculturas e Pescas, I. P., procede ao pagamento dos apoios previstos no presente diploma, conforme protocolo a estabelecer com o ICNF, I. P..
- 2 -Os encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente diploma são assegurados por verbas inscritas no orçamento do ICNF, I. P..
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 11/01/2018
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Em vigor desde 11/01/2018