- 1 -A 1.ª fase das provas finais do ensino básico tem carácter obrigatório para todos os alunos, exceto os que estejam no 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, conforme previsto no quadro i.
- 2 -Os alunos do 9.º ano de escolaridade realizam as provas finais do ensino básico na 1.ª fase como internos, desde que na avaliação sumativa interna final do 3.º período não se verifique nenhuma das seguintes situações:
- a)Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português/PLNM/PL2 e de Matemática;
- b)Classificação de frequência inferior a nível 3 em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Português/PLNM/PL2 ou Matemática ou apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1;
- c)Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem Português/PLNM/PL2 e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2;
- d)Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores.
- 3 -Os alunos do 9.º ano de escolaridade que, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período, não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais do ensino básico realizam, como autopropostos, obrigatoriamente na 1.ª fase, as provas finais do ensino básico.
- 4 -Os alunos autopropostos do 9.º ano de escolaridade que se encontrem matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico e os que estejam fora da escolaridade obrigatória, nas condições estabelecidas no quadro i, realizam, obrigatoriamente, na 1.ª fase, as provas finais do ensino básico de Português/PLNM/PL2 e de Matemática.
- 5 -A prova final do ensino básico de Português para os alunos autopropostos é constituída por duas componentes, escrita e oral, sem prejuízo do disposto no n.º 9.
- 6 -A prova final do ensino básico de PLNM para os alunos internos e autopropostos é constituída por duas componentes, escrita e oral, constantes do quadro iv.
- 7 -Para efeitos do disposto no presente artigo, sempre que o plano de inovação não apresente de forma autonomizada as disciplinas de Português/PLNM/PL2 e Matemática, procede-se à correspondência entre a disciplina agregadora e aquelas disciplinas que a integram, para efeitos de atribuição de menção, classificação ou classificação interna final e respetiva classificação final da disciplina e de aprovação, nos termos previstos na Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual.
- 8 -A 2.ª fase das provas finais do ensino básico destina-se aos alunos que:
- a)Não reúnam as condições de aprovação estabelecidas para o 3.º ciclo, após a realização da 1.ª fase;
- b)Tenham ficado retidos por faltas;
- c)Tenham faltado à 1.ª fase, mediante as condições referidas no n.º 1 do artigo 47.º
- 9 -Os alunos internos que tenham faltado nas condições previstas na alínea c) do número anterior realizam as provas finais, na 2.ª fase, nessa qualidade.
- 10 -Os alunos autopropostos que tenham faltado a alguma prova final do ensino básico ou a uma componente de prova da 1.ª fase só podem realizar essa prova na 2.ª fase nas situações previstas no n.º 1 do artigo 47.º
- 11 -Os alunos dos CEF, do ensino básico recorrente, dos PIEF, bem como os participantes que estejam a desenvolver ou tenham concluído um processo de RVCC, um curso EFA ou um curso do ensino vocacional, no caso da Região Autónoma dos Açores, não realizam a componente de produção e interação orais à disciplina de Português/PLNM, na 1.ª fase.
- 12 -A prova final do ensino básico de Português/PLNM realizada na 2.ª fase por alunos dos CEF, do ensino básico recorrente e dos PIEF referidos na alínea b) do artigo 4.º inclui a componente de produção e interação orais.
- 13 -Para os participantes e formandos que estejam a desenvolver ou tenham concluído um processo de RVCC ou um curso EFA, respetivamente, a classificação da disciplina de Português/PLNM e de Matemática, para efeito de prosseguimento de estudos, é a obtida nas provas escritas realizadas.
Artigo 17.º — Condições de admissão às provas finais do ensino básico
Vigente desde: 03/03/2025
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Em vigor desde 03/03/2025