- 1 -As provas finais do ensino básico destinam-se aos alunos do ensino básico geral, em que se incluem os PCA aprovados ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, e dos cursos artísticos especializados, sendo aplicadas no 9.º ano de escolaridade.
- 2 -As provas finais do ensino básico são de carácter não público.
- 3 -As provas finais do ensino básico de Português, de PLNM e de Português Língua Segunda (PL2) são apresentadas e realizadas em suporte digital, na plataforma de realização de provas do IAVE, a que se acede através do endereço eletrónico: provas.iave.pt.
- 4 -A prova final do ensino básico de Matemática é apresentada em suporte digital, na plataforma de realização de provas do IAVE, a que se acede através do endereço eletrónico: provas.iave.pt, sendo as respostas aos itens de seleção registadas em suporte digital e as respostas aos itens de construção registadas em suporte papel.
- 5 -Os alunos de PLNM que frequentam o 9.º ano de escolaridade posicionados nos níveis de proficiência linguística de iniciação (A1/A2) ou intermédio (B1) realizam a correspondente prova final de ciclo, em substituição da prova final de ciclo de Português.
- 6 -Para efeitos de prosseguimento de estudos no nível secundário, em cursos científico-humanísticos, excluindo os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, realizam as provas finais do ensino básico os alunos provenientes de:
- a)CEF;
- b)PIEF;
- c)EFA;
- d)Outras ofertas educativas e formativas.
- 7 -Os alunos referidos no número anterior têm de cumprir os requisitos de aprovação estipulados em legislação específica.
- 8 -Os alunos abrangidos por medidas adicionais, com adaptações curriculares significativas, incluindo os alunos do ensino individual e do ensino doméstico, nestas circunstâncias, não realizam provas finais do ensino básico.
- 9 -Os alunos que ingressaram no sistema educativo português no ano letivo de realização das provas finais do ensino básico, incluindo os alunos ao abrigo do contingente de refugiados ou de proteção internacional, e que estejam sinalizados como alunos de PLNM de nível zero ou posicionados nos níveis de proficiência linguística de iniciação ou intermédio (B1) podem, excecionalmente, ser dispensados da realização das provas finais do ensino básico, quando, no quadro das medidas adotadas de suporte à aprendizagem e à inclusão, se verifique que as adaptações ao processo de avaliação externa não constituem resposta adequada e se encontrem, no final do 3.º ciclo, em condições de aprovação.
- 10 -A dispensa prevista no número anterior é da competência do diretor, mediante parecer do Conselho Pedagógico.
- 11 -A classificação das componentes de prova, escrita e oral, é expressa na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final de cada disciplina convertida de acordo com as disposições regulamentares aplicáveis à oferta educativa e formativa.
- 12 -A classificação das provas finais de PLNM (93/94) tem uma ponderação de 85 % para a componente escrita e de 15 % para a componente de produção e interação orais, correspondendo 85 pontos percentuais às cotações atribuídas aos itens da componente escrita e 15 pontos percentuais às cotações atribuídas aos itens da componente de produção e interação orais.
- 13 -A identificação, tipo e duração das provas finais do ensino básico constam do quadro iv.
Artigo 16.º — Provas finais do ensino básico
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