- 1 -As pautas de chamada das provas finais do ensino básico e das provas a nível de escola são organizadas por disciplina, sendo os alunos ordenados por ordem alfabética.
- 2 -Os serviços de administração escolar elaboram as pautas de chamada, devendo nestas constar a identificação da prova (código e disciplina), o local, a data, a hora e a sala onde se realizam.
- 3 -Compete ao diretor garantir que as pautas de chamada sejam afixadas na escola frequentada pelo aluno, na escola de inscrição e na escola onde se realizam as provas, com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas relativamente ao início das provas.
- 4 -Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente referido, quanto às provas que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as respetivas pautas são afixadas com vinte e quatro horas de antecedência.
- 5 -As pautas de chamada em suporte papel são publicitadas em lugar de estilo da escola e constituem o único meio oficial de comunicação das informações referidas no presente artigo.
Artigo 20.º — Pautas de chamada
Vigente desde: 03/03/2025
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