- 1 -A realização dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas a nível de escola do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do mesmo nível de ensino está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos no quadro ii.
- 2 -As inscrições para a realização dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola do ensino secundário, são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível na página eletrónica jnepiepe.dge.mec.pt.
- 3 -Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados no quadro ii.
- 4 -Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 56.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
- 5 -O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da PIEPE, quando solicitadas pela escola, é, após o pedido de retificação, de dois dias úteis para a 1.ª fase e de um dia útil para a 2.ª fase.
- 6 -Mediante solicitação, realizada através da PIEPE, podem ainda ser autorizadas pelo diretor da escola inscrições após o termo dos prazos fixados no quadro ii, sem prejuízo do disposto no n.º 8, tendo como limite a véspera do início de cada fase, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
- 7 -A opção pelas disciplinas sujeitas a exame final nacional para efeitos de classificação final da disciplina e conclusão dos cursos científico-humanístico, excluindo os do ensino recorrente, e dos cursos com planos próprios da via científica, é efetuada no ato de inscrição da 1.ª fase para a realização dos exames finais nacionais.
- 8 -Findo o prazo de inscrição, a opção prevista no número anterior pode ser alterada na PIEPE até ao dia 16 de maio, mediante autorização prévia do diretor da escola.
- 9 -As inscrições para a época especial realizam-se de acordo com o estabelecido nos artigos 99.º e 100.º
- 10 -Em situações excecionais e fundamentadas, os alunos podem solicitar à escola apoio à inscrição na PIEPE, confirmando a escola os dados constantes dos documentos exigidos para o efeito, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 53.º — Inscrições
Vigente desde: 03/03/2025
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Em vigor desde 03/03/2025