- 1 -Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
- b)Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
- 2 -Os alunos referidos no número anterior declaram, através da PIEPE, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa informação.
- 3 -Os alunos dos CEF, dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem, dos cursos profissionais, do ensino recorrente, os adultos que concluíram o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, bem como os participantes em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), que realizam exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, submetem documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, prevista na legislação aplicável, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos e processos suprarreferidos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
- 4 -No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados, para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.
Artigo 54.º — Documentação para inscrição
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