- 1 -O requerimento de consulta da prova equivalência à frequência é elaborado em modelo próprio do JNE, dirigido ao diretor e entregue nos serviços de administração escolar da escola onde foram afixados os resultados até ao final do dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.
- 2 -Cada requerimento diz apenas respeito a uma prova.
- 3 -A escola deve fornecer as cópias da prova realizada, preferencialmente em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel mediante o pagamento do valor das fotocópias habitualmente cobrado, até ao dia útil seguinte ao prazo referido no n.º 1.
- 4 -A consulta do original da prova, quando solicitada pelo requerente, só pode ser efetuada na presença do diretor de escola, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames, no prazo referido no n.º 3.
Artigo 78.º — Consulta das provas para reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Vigente desde: 03/03/2025
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Em vigor desde 03/03/2025