Em situação de surdez severa a profunda, os alunos do ensino secundário podem realizar o exame final nacional de Português Língua Segunda (138), elaborado a nível nacional, em substituição do exame final nacional de Português (639), para conclusão do ensino secundário e/ou como prova de ingresso para candidatura ao ensino superior.
Artigo 86.º — Exame final nacional de Português Língua Segunda (PL2)
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