Nos exames e provas, os alunos que não tenham pleno acesso à «Compreensão do oral» e/ou à componente «Produção e interação orais», poderão ser dispensados da sua realização, desde que fundamentado no processo individual do aluno, nomeadamente no Relatório Técnico-Pedagógico, quando aplicável, e em relatório médico ou de técnico da especialidade, sendo, neste caso, a classificação final da prova obtida na(s) componente(s) realizada(s).
Artigo 92.º — Dispensa de realização de componentes de exames e provas do ensino secundário
Vigente desde: 03/03/2025
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