- 1 -O serviço do Ministério da Educação, Ciência e Inovação competente pela gestão da aplicação Portal das Matrículas disponibiliza, no referido portal (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), um manual de utilização para os efeitos previstos no presente despacho normativo, no qual constará o endereço eletrónico de contacto preferencial e a linha direta de helpdesk.
- 2 -As competências atribuídas ao diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada no presente despacho normativo podem ser delegadas e subdelegadas no subdiretor e nos adjuntos.
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Artigo 18.º — Disposições complementares
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025