- 1 -A gestão do presente regime incumbe à Comissão Nacional de Acompanhamento, Selecção e Avaliação do PIQTUR (CNASA).
- 2 -No exercício da competência a que se refere o número anterior, a CNASA emite propostas de decisão sobre as candidaturas seleccionadas, que submete ao membro do Governo com tutela sobre o turismo.
Artigo 6.º — Órgão de gestão
Vigente desde: 10/04/2002
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Em vigor desde 10/04/2002