Aprova o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 6, «Assistência Técnica», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR)
Objecto
Promotores e projectos
Nos termos dos artigos seguintes, podem ser promotores das acções a comparticipar ao abrigo do presente Regulamento todos os organismos coordenadores de subprogramas do PIQTUR.
Despesas elegíveis
Natureza e intensidade dos apoios financeiros
A comparticipação de custos reveste a natureza de incentivo não reembolsável e o respectivo montante máximo ascende ao montante correspondente a 100% do valor das despesas elegíveis.
Organismo coordenador
Órgão de gestão
Decisões finais de concessão dos apoios financeiros
Competem ao membro do Governo com tutela sobre o turismo as decisões finais sobre a comparticipação dos custos dos projectos de acções a executar.
Tramitação
Pagamentos
Regra transitória