- 1 -Compete aos órgãos de gestão e às unidades científico-pedagógicas elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, no respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Os regulamentos previstos no número anterior deverão ser aprovados por maioria absoluta dos seus membros.
- 3 -Com excepção do regulamento da assembleia de escola, todos os demais regulamentos são homologados pelo conselho directivo.
Artigo 14.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006