- 1 -A ESEnfC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- 2 -No âmbito das suas competências e atribuições, a ESEnfC pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que permitam prosseguir a sua missão e finalidades.
- 3 -A ESEnfC pode criar ou participar na criação de associações e fundações, desde que as actividades destas últimas sejam compatíveis com as suas finalidades e interesses.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 17/03/2006
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