Compete ao conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica da ESEnfC, em particular sobre métodos de ensino, organização curricular, calendário escolar, dos mapas das provas de avaliação e regime de frequências, de transição de ano, de avaliação e de prescrição;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Coordenar os recursos educativos da Escola (auditórios, laboratórios, reprografia, audiovisuais, entre outros);
- d)Contribuir para o normal funcionamento dos cursos, procurando corrigir eventuais dificuldades, dando conhecimento das mesmas aos órgãos competentes;
- e)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos da ESEnfC, conferências, seminários e outras actividades de interesse científico-pedagógico;
- f)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- g)Avaliar o sucesso e insucesso escolares, propondo as medidas correctivas que entender necessárias;
- h)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- i)Promover a articulação dos processos da avaliação das aprendizagens dos(as) estudantes;
- j)Promover acções de formação pedagógica;
- l)Pronunciar-se sobre projectos de criação, suspensão e extinção de cursos;
- m)Assegurar, em consonância com os outros órgãos da ESEnfC, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- n)Fazer propostas relativas ao funcionamento do centro de documentação e informação;
- o)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico ou com implicações pedagógicas.