Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Designação
A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, adiante designada por ESEnfC, é uma instituição pública de ensino superior politécnico não integrada resultante da fusão das Escolas Superiores de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e de Bissaya Barreto, ambas com sede em Coimbra, por aplicação do Decreto-Lei n.º 175/2004, de 21 de Julho.
Natureza jurídica
Missão e atribuições
Valores
Visão
A ESEnfC visa:
1) Projectar-se como um centro de qualidade no ensino, na investigação e na inovação em cuidados de saúde, competitiva e acreditada como de excelência junto de agências de referência internacional;
2) Garantir a identidade do ensino de Enfermagem, sendo determinante para o reconhecimento do mandato social da profissão.
Graus e diplomas
Sede
A ESEnfC tem a sua sede no concelho de Coimbra.
Símbolos
Âmbito
Autonomia científica e pedagógica
Autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Autonomia disciplinar
Modelo organizacional
Regulamentos internos
Órgãos
São órgãos de gestão da ESEnfC:
Perda de mandato e substituição
Composição
A assembleia de escola é composta por:
Eleição e mandato
Competências
Funcionamento
Composição
O conselho directivo é composto pelos seguintes elementos:
Eleição e mandato
Competências
Funcionamento
Composição
Competência
Funcionamento
Composição
Eleição e mandato
Competências
Compete ao conselho pedagógico:
Funcionamento
Composição e mandato
Competências
Funcionamento
Composição
Competências
Compete ao conselho administrativo:
Funcionamento e mandato
Composição
Competências
Natureza
Composição
São estruturas de apoio e serviços da ESEnfC, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, os seguintes:
Natureza
Natureza e funcionamento
Secretário(a)
Composição dos Serviços Administrativos
Área Académica
À Área Académica competem, entre outras, as seguintes funções:
1) Alunos:
2) Cadastro e provas académicas:
Área de Recursos Humanos
À Área de Recursos Humanos competem, entre outras, as seguintes funções:
Área de Contabilidade e Tesouraria
À Área de Contabilidade e Tesouraria competem, entre outras, as seguintes funções:
1) Contabilidade geral:
2) Contabilidade analítica e previsional:
3) Tesouraria:
Área de Aprovisionamento e Património
À Área de Aprovisionamento e Património competem, entre outras, as seguintes funções:
Área de Secretariado, Expediente e Arquivo
À Área de Secretariado competem, entre outras, as seguintes funções:
Natureza
Natureza
Natureza
Associação de Estudantes
Outras associações
Tendo em vista fomentar e garantir a afirmação dos princípios da democraticidade e da participação, nos termos e com a amplitude previstos no artigo 4.º, poderão ser solicitadas a intervir, pontual ou regularmente, outras associações ou entidades de cariz associativo, existentes ou a instituir.
Âmbito e aplicação
Marcação das eleições
Cadernos eleitorais
Listas
Comissão eleitoral
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral termina vinte e quatro horas antes do início do acto eleitoral, devendo decorrer num período mínimo de sete dias.
Voto
O voto é pessoal e secreto, sendo admitido o voto por correspondência em situações a regulamentar posteriormente.
Mesas de voto
Homologação e publicitação dos resultados eleitorais
Revisão dos Estatutos
Elaboração de regulamentos
Nos 90 dias seguidos, excluindo o período de férias, após a sua constituição, os órgãos de gestão devem elaborar os respectivos regulamentos.
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Os bens, direitos e obrigações das ex-Escolas Superiores de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e de Bissaya Barreto transmitem-se, independentemente de quaisquer formalidades, para a ESEnfC.
Cursos em funcionamento
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
O pessoal dos quadros das ex-Escolas transita para a mesma carreira, categoria e escalão do quadro de pessoal da ESEnfC.
Situação do pessoal das ex-Escolas em serviço noutras instituições
Situação do pessoal de outros serviços públicos a prestar serviço nas ex-Escolas
O pessoal vinculado a outros serviços públicos que, à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, se encontre a prestar serviço nas ex-Escolas há mais de um ano mantém-se nessa situação nas condições que determinaram a prestação daquele serviço.
Situação do pessoal contratado
As posições assumidas pelas ex-Escolas nos contratos celebrados com pessoal que, à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, se encontre há mais de um ano vinculado por contrato administrativo de provimento ou de trabalho em qualquer das suas modalidades transmitem-se, independentemente de quaisquer formalidades, à ESEnfC, tendo em conta as suas necessidades de pessoal.
Estágios e concursos de pessoal
Património
Eleições para os primeiros órgãos de gestão
Tomada de posse dos primeiros órgãos de gestão
Duração do mandato dos primeiros órgãos de gestão
No sentido de garantir o desfasamento dos futuros processos eleitorais dos diferentes órgãos de gestão da ESEnfC, a duração dos primeiros mandatos será:
Providências orçamentais
Referências legais
As referências feitas na legislação em vigor às Escolas Superiores de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e de Bissaya Barreto entendem-se como feitas à ESEnfC.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver quadro no documento original)